12 motivos para ser contra o novo confisco do governo no FGTS e no Seguro Desemprego

Face a pressão dos trabalhadores, o governo mais uma vez recuou da proposta de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para cobrir rombo do Seguro Desemprego, mas não descartou a possibilidade futura de adotar esta medida, por isso, principalmente os representantes dos trabalhadores, Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos não devem afrouxar a vigilância.

A proposta de confisco era parcelar em até três meses o saque, e enquanto isso, o trabalhador não poderá receber o Seguro Desemprego, que só poderia dar entrada após os três meses, caso não arrumasse um novo emprego. Ou seja, em uma só tacada, aumenta o seu lucro com mais tempo para aplicar o Fundo de Garantia no mercado financeiro, e deixa de pagar o Seguro Desemprego, uma atitude arbitrária e de violência aos direitos dos trabalhadores, onde o Instituto Fundo Devido ao Trabalhador é totalmente contra pelas 12 razões abaixo:

1 – O Fundo de Garantia é uma poupança privada do trabalhador, ele é o único dono do dinheiro;

2 – O governo não é o dono do Fundo de Garantia, ele é somente gestor;

3 – O Fundo de Garantia é um direito Constitucional (Inciso III, do artigo 7º), e desde sua criação em 1966, pela Lei 5.107/1966, o trabalhador em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, saca de um única vez no ato da demissão todo o Fundo + a Multa de 40%;

4 – O Seguro Desemprego é outro direito Constitucional (Inciso II, do artigo 7º), garantido em caso de desemprego involuntário. Foi criado pela Lei 7.988/1990;

5 – O trabalhador já contribui socialmente no Fundo de Garantia, tendo o menor rendimento do mercado, que são os Juros de 3% ao ano, que até setembro/1971 podia chegar a 6%, o que foi tirado pela Lei 5.705/1991;

6 – A TR (Taxa Referencial), que atualiza monetariamente o Fundo de Garantia, não repõe as perdas geradas pela inflação. De julho de 1999 até junho de 2017, o governo CONFISCOU R$ 355 bilhões no rendimento das contas dos trabalhadores, o que considero um ROUBO LEGAL, pois a Lei permite este CONFISCO;

7 – Desde julho de 1999 com os Expurgos da TR, o trabalhador perdeu R$ 88 bilhões na Multa de 40%, pois as empresas calculam a Multa sobre um saldo menor;

8 – O FGTS já dá um lucro enorme para o governo, somente nos últimos 14 anos, o governo teve um Lucro Líquido de R$ 85 bilhões;

9 – O governo usa 1/3 do Fundo de Garantia para investir no mercado financeiro, em sua maioria em Letras do Tesouro Nacional – LTN, que é paga pela Taxa SELIC. Quando deveria investir o Fundo de Garantia em geração de trabalho e renda;

10 – O déficit no Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que é mantido pela contribuição do PIS/PASEP pelas empresas, se deve à grande recessão dos últimos 2,5 anos, que já gerou um saldo de menos 2,8 milhões de trabalhadores no mercado de trabalho;

11 – O Brasil é um dos países com maior rotatividade de mão de obra, onde anualmente, em média 50% dos trabalhadores são demitidos sem justa causa pela empresa, onde muitas demissões são acordadas (fraudulentas), onde o trabalhador devolve todo pagamento excedente (Aviso Prévio, Aviso Prévio excedente, Multa de 40%, Contribuição Social de 10%, etc.,) na rescisão para a empresa, que lava dinheiro em caixa dois. Estas demissões permitem o saque do FGTS e o recebimento do Seguro Desemprego.

12 – Finalmente, será mais uma ação inócua, pois 96 milhões (68,30%) das contas no Fundo de Garantia tem saldo médio de R$ 185,00, e mais 24 milhões (16,60%) tem saldo médio de R$ 1.651,00, ou seja, 120 milhões (85%) dos 141 milhões não irão cobrir nem o primeiro mês de salário, que seria pago com o seguro desemprego.

 

O problema, é que desde a criação do Fundo de Garantia, o governo acha que o Fundo é dele, primeiro, porque ele tem a maioria no Conselho Curador do FGTS (50% dos conselheiros + o voto de minerva) e ele faz o que quer sempre com Leis aprovadas pelo Congresso Nacional, onde desde a criação do Fundo pela Lei 5.107/1966, há 50 anos atrás os direitos do trabalhador em geral só tem piorado, como exemplos: o ROUBO LEGAL de mais de R$ 355 bilhões com os expurgos da TR (Taxa Referencial) na atualização monetária do Fundo, que vem ocorrendo continuamente desde julho de 1999, e a retirada dos juros progressivos, que podiam chegar até 6% ao ano, e que em setembro de 1971, passou para um percentual fixo de 3%.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança privada do trabalhador, onde mensalmente as empresas depositam 8% (oito por cento) sobre a remuneração paga ao trabalhador, além de 13º Salário e 1/3 do Abono de Férias. O Fundo de Garantia corresponde a um 14º salário, pois a cada ano a empresa deposita o equivalente a mais de um salário bruto na conta de cada trabalhador, que só pode ser sacado em condições previstas na Lei 8.036/1990 (regulamenta o Fundo de Garantia), onde uma das situações de saque é quando o trabalhador é demitido sem justa causa pela empresa, e neste caso além de sacar todo o Fundo da conta, ainda saca a Multa de 40% que a empresa deposita no ato da demissão (Veja no anexo 4 quais são as situações possíveis de saque no Fundo de Garantia).

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos melhores direitos trabalhistas criados para o trabalhador e para o Brasil. Graças ao Fundo de Garantia, milhões de famílias tem hoje sua casa própria, foram gerados milhões de empregos, feitas milhares de obras de Saneamento Básico e Infra Estrutura Urbana, que beneficiou principalmente as pessoas de baixa renda.

De acordo com o Balancete mais recente de 2016, o Fundo fechou 2016 com:
1 – Um Saldo Total de R$ 464,8 bilhões, sendo:

1.1   – Saldo das 140 milhões de contas ativas e inativas = R$ 370,7 bilhões, equivalente a 79,60%;

1.2   – Saldo da conta Patrimônio Líquido do Fundo (*) = R$ 94,8 bilhões, equivalente a 20,40%.

(*) Patrimônio Líquido do Fundo de Garantia, que recebe todo o lucro do Fundo, proveniente de Multas de recolhimento em atraso, e lucro nos investimentos do Fundo. Em 2002, o Patrimônio tinha um saldo de R$ 8,9 bilhões, e cresceu nos últimos 14 anos 965%, enquanto no mesmo período as contas dos trabalhadores foram corrigidas em 88,62%, ou seja, o Patrimônio Líquido do Fundo de Garantia cresceu 10 vezes mais que o rendimento das contas do trabalhador. O maior motivo deste crescimento é o CONFISCO da TR, que atualiza monetariamente o FGTS, e não repõe as perdas geradas pela inflação O outro motivo é que 1/3 do Fundo de Garantia está aplicado no mercado financeiro, principalmente em Letras do Tesouro Nacional (LTN), que remunera pela Taxa SELIC (média de 14% ao ano em 2016), enquanto o Fundo de Garantia rende Juros Anuais de 3% + TR, que, em 2016, rendeu 5,11%, dando um lucro de 9% ao governo.

Em vez do governo pensar nestas pedaladas fiscais, confiscando o dinheiro do trabalhador e usando dinheiro do Fundo de Garantia em investimento no mercado financeiro (mais de R$ 120 bilhões), e também bloqueando há 10 anos a votação do Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007 do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, que propõe mudanças para acabar com perdas e fraudes no Fundo de Garantia, deveria usar o dinheiro do Fundo para gerar mais trabalho e renda e gerar Leis que estimulem a estabilidade do trabalhador em seus empregos.

Resumindo, se o novo CONFISCO de fato ocorrer, de imediato, as Centrais Sindicais tem a obrigação de entrarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).

Mario Avelino

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