Em entrevista ao portal de notícias R7, expliquei sobre a necessidade de existência de uma diferenciação entre o seguro-desemprego formal — para funcionários CLT — e o para empregados domésticos é importante, já que dá melhores condições à pessoa enquanto busca uma recolocação profissional.
O trabalhador foi demitido sem justa causa — por justa causa não tem direito ao seguro desemprego — e nem sempre consegue um emprego rapidamente, o que lhe garante renda enquanto está desempregado.
Os trabalhadores CLT recebem um montante que varia de acordo com a média salarial de três meses antes da demissão, enquanto os domésticos não cadastrados conseguem um salário mínimo. O primeiro caso tem direito a até cinco parcelas de seguro, enquanto o segundo pode receber até três.
”O Empregador Doméstico não tem um valor adicional para custear o seguro desemprego, que é o caso das empresas que tem o confins”.