Em entrevista ao Jornal O Extra, tive a oportunidade de falar sobre a Reforma trabalhista e os impactos no emprego doméstico.
Depois da criação da Lei das Domésticas, os empregadores fazem, todos os meses, o recolhimento diluído de 3,2%, no eSocial (para não terem que dispor de 40%, de uma só vez, no futuro). É uma espécie de poupança, que fica em uma conta vinculada do FGTS, para o caso de pagamento da multa rescisória. Mas, se a demissão for de comum acordo, a empregada vai retirar apenas 20% da multa, e o empregador terá o direito de retirar os outros 20%.
Um em cada três não tem carteira assinada. O contrato intermitente vai estimular a formalidade no emprego doméstico para, por exemplo, o cuidador de idoso folguista que trabalha três dias por semana.