Em entrevista ao Jornal O Extra, tive a oportunidade de falar sobre o direito das domésticas.

”O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles, de no mínimo, 14 dias corridos”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *