Em entrevista ao Jornal O Extra, tive a oportunidade de falar sobre o direito das domésticas.
”O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles, de no mínimo, 14 dias corridos”.
Em entrevista ao Jornal O Extra, tive a oportunidade de falar sobre o direito das domésticas.
”O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles, de no mínimo, 14 dias corridos”.