Em meio à crise, Câmara aprova Medida Provisória 763/2016

Reconhecemos a atitude do Congresso Nacional que votou e aprovou a Medida Provisória 763/2016, que fez alterações na Lei 8.036/1990 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A MP está sendo eficiente para o trabalhador e para o Brasil, principalmente para ajudar o país a sair de sua atual crise econômica.

Com a decisão, a Medida Provisória precisa ser votada no Senado Federal até o dia 1º de junho. Caso o contrário, deixará de valer e os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro estarão com os saques das contas inativas ameaçados.

 

A MP 763/2016, propôs, e está sendo executada:

1- O pagamento das contas inativas no Fundo de Garantia existentes até 31/12/2015. Está MP já permitiu saques na ordem de R$ 24.4 bilhões, e ainda faltam ser sacados aproximadamente R$ 20 bilhões pelos trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro, cujo pagamento está programado até o dia 31/07/2017. São milhões de trabalhadores que contam com este dinheiro para saldarem suas dívidas e comprarem ou investirem de acordo com suas necessidades. Ver  Artigo 1º. da MP que altera o artigo 13 da Lei 8036/1990.

2-Permitirá que anualmente 50% (cinquenta por cento) do Lucro Líquido Anual seja distribuído para as contas dos trabalhadores de acordo com o saldo existente em 31 de dezembro do ano anterior. Uma medida mais que justa, que minimiza o impacto do CONFISCO gerado pela TR (Taxa Referencial) que desde julho de 1999 já deixou de creditar R$ 350 bilhões nas contas dos trabalhadores em atualização monetária pela diferença da TR para o INPC. A provisão do lucro de 2016 está estimado em R$ 15 bilhões, significa que será distribuído em 31/08/2017 aproximadamente R$ 7.5 bilhões a todos os trabalhadores com saldo no FGTS. Ver Artigo 2º. da MP que altera o artigo 20 da Lei 8036/1990.

2.1- Esta distribuição foi das mudanças propostas pela Campanha de Abaixo Assinado “Fundo de Garantia 40 anos – Justiça para o Trabalhador”, de janeiro de 2007, que gerou milhares de assinaturas, e originou o Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007, além do Projeto de Lei PL 4566/2008 da Câmara dos Deputados.

 

Mario Avelino

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