No próximo dia 1º de junho, completam dois anos da sanção da Lei Complementar 150, que assegurou aos empregados domésticos FGTS, Salário Família, Seguro Desemprego, Adicional Noturno, etc. Como o próprio nome já diz, essa lei complementou e acrescentou mais direitos a Proposta de Emenda Constitucional 72 (popularmente conhecida como PEC das domésticas), que já tinha igualado o trabalhador doméstico aos demais trabalhadores com carteira assinada.
Nesse período, a categoria tem muito o que comemorar, mas ainda existem alguns pontos a lamentar. A crise financeira instaurada no Brasil gerou milhares de demissões e o emprego doméstico não ficou fora disso. Muitos empregadores optaram por demitir seus funcionários e contratar diaristas para conter os gastos.
Mesmo assim, o número de empregados domésticos com carteira assinada aumentou. Em agosto de 2015 – dois meses após a sanção da Lei Complementar – o número de empregados formais era de 1.190.261. Hoje em dia, estima-se que haja 1.440.000 empregados com carteira assinada.
Comparando os dois períodos, houve um aumento de 249.739 empregados formalizados, o que equivale a 20,98%. Acreditamos que mais empregados domésticos poderiam estar com a carteira assinada se não fosse a crise:
A Lei Complementar é boa, tanto é que tem aumentado a formalidade. Mas, a crise já demitiu milhões de trabalhadores, onde muitos deles eram empregadores domésticos e tiveram que demitir suas empregadas.
Problemas com o eSocial
Em 2015, após a sanção da Lei Complementar, o Governo Federal desenvolveu o eSocial, sistema que agrupa, em uma única guia, todos os benefícios e contribuições do empregado doméstico. Apesar de facilitar a rotina dos empregadores, a plataforma ainda apresenta algumas dificuldades. Desde a sua implantação, por exemplo, diversos problemas referentes à falta de integração com a Previdência Social e o sistema vêm acontecendo.
Quando os empregados domésticos precisam dar entrada em algum benéfico, como o auxílio-doença, são informados de que a Receita Federal não possui os dados de contribuição, mesmo que os trabalhadores afirmem que contribuem com o INSS regularmente.
Em março de 2017, foi lançada a plataforma “Meu INSS”, em que qualquer contribuinte poderá consultar os pagamentos e verificar se está em dia com a Receita. De acordo com o eSocial, os dados dos empregados domésticos serão transmitidos para essa nova plataforma. Espera-se que com essa ferramenta, os problemas sejam resolvidos.
O que ainda falta
Até hoje, o Ministério da Saúde e do Trabalho não liberou as normas de prevenção de acidentes de trabalho e a saúde do trabalhador doméstico, conforme determina o Inciso 23 do Artigo 7º da Constituição Federal:
“XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”.
O Brasil também não é signatário da Convenção 189/2011, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o Trabalho Doméstico Decente. Com a Lei Completar 150, o país atende à todas as exigências da Convenção. Para que seja signatário, no entanto, é preciso que a deliberação seja aprovada nas Comissões de Trabalho; de Constituição, Justiça e Cidadania e ainda passar pelo Senado Federal.
Até o presente momento, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou a Mensagem Presidencial que propõe o Brasil ser signatário da Convenção 189/2011. A Doméstica Legal espera que até o final deste ano o Brasil consiga pertencer a esse grupo de países que preza por um trabalho doméstico decente.
Dados sobre o Emprego Doméstico formal no Brasil:
1 – Empregados domésticos cadastrados no eSocial desde outubro/2015 até a presente data, incluindo os demitidos: 2.196.736;
1.1 – Total de empregados domésticos atualmente com a carteira de trabalho assinada, onde os empregadores domésticos estão recolhendo mensalmente o INSS, FGTS, Antecipação da Multa de 40% do FGTS e Seguro Acidente de Trabalho através do DAE = 1.440.000 (*);
2 – Total de empregadores domésticos cadastrados no eSocial desde outubro/2015 até a presente data: 1.800.503.
2.1 – Total de empregadores domésticos que geraram a DAE em março de 2017 = 1.200.000. Isso significa, que aproximadamente 600.000 empregadores deixaram de ter empregados domésticos no período de outubro de 2015 a março de 2017.
(*) Este número está estimado, pois o eSocial só informou o número de Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) emitidos em março. Cada DAE representa um empregador doméstico e existem patrões com mais de um empregado. Assim, a média de empregados é de 1,22 por empregador. Tendo por base 1.200.000 empregadores no eSocial, e aplicando a média de 1,22 empregados por empregador, estimamos que hoje existem em média 1.400.000 empregados formais.
Fonte dos dados: eSocial Ministério do Trabalho.
Mario Avelino