Com o objetivo de esclarecer patrões e empregados domésticos sobre a Lei 13.467, que sancionou a Reforma Trabalhista, e principalmente evitar demissões pelos empregadores acharem que poderá haver aumento de custos e/ou burocracia e trabalho adicional, explicarei quais são os impactos da nova Lei no Emprego Doméstico.

A Reforma Trabalhista é boa para os empregadores domésticos e também para o empregado, pois pode incentivar ainda mais a contratação de empregados. A informalidade é muito alta hoje em dia. Temos 2,5 milhões de domésticas que não tem carteira assinada e a nova lei pode trazer incentivo.

Existem alguns tópicos como o relativo ao contrato de trabalho intermitente (assim considerado aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade determinada em horas, dias ou meses) sugerimos como opção para o contratante de diaristas. Esse tipo de contrato é interessante também para pessoas que tem cuidadores de idosos, babás e folguistas, que cobrem fim de semana.

Outro ponto é a demissão acordada onde patrões e empregados combinam a demissão e o empregador paga o aviso prévio e a multa do FGTS reduzida (20%) e o empregado pode movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego. Atualmente, já é muito comum o empregado propor ao patrão a demissão acordada, de maneira informal. Com a aprovação da Lei da Reforma Trabalhista o governo oficializou essa prática. O fim do imposto sindical e a extinção da obrigação de homologação da rescisão dos contratos de trabalho também diminuem os custos.

O impacto da nova Lei no emprego doméstico será pequeno, mas em geral benéfico, pois a Lei Complementar 150, que regulamenta o emprego doméstico, foi uma Lei criada atendendo as características dos empregados e empregadores, onde algumas propostas existentes na Reforma Trabalhistas já são atendidas pela LC 150.

Essas propostas são: Banco de horas; jornada de trabalho 12 por 36; parcelamento das férias e intervalo entre as jornadas.

Em resumo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, ao contrário, irá reduzir alguns custo como no caso da Demissão Acordada, ou seja, não há nenhum motivo para o empregador doméstico demitir seu(s) empregados domésticos, ao contrário, haverão mais motivos para manter nossas empregadas e principalmente diminuir a informalidade.

Muita coisa que foi mudada na Lei Trabalhista já tinha na Lei do Emprego Doméstico. Acredito que a Lei do emprego doméstico foi uma inspiração da nova lei e é uma boa oportunidade para que esses 2,5 milhões de trabalhadores informais tenham suas carteiras de trabalho assinadas.

A nova lei entra em vigor em 120 dias.

Mario Avelino

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