Grande parte dos empregadores ainda não registram o horário de trabalho das suas domésticas, segundo pesquisa do Instituto Doméstica Legal
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A lei complementar 150, que rege o emprego doméstico, em seu artigo 12, diz que é obrigatório a marcação de horário do empregado por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico. Com isso, O Instituto Doméstica Legal realizou uma pesquisa que apontou que 42% dos empregadores domésticos não registram o horário de trabalho de seus empregados. […]
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